
Resolução nº 764, de 29 de julho de 1994
Dispõe sobre a solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral para a
realização de plebiscito referente à emancipação do Distrito de Ouroeste,
pertencente ao Município de Guarani D’Oeste
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e
nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É aprovada a solicitação do Tribunal Regional Eleitoral para a
realização de plebiscito referente à emancipação do Distrito de Ouroeste,
pertencente ao Município de Guarani D’Oeste.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1994.
a) VITOR SAPIENZA –
Presidente
a) Israel Zekcer – 1º
Secretário
a) Sylvio Martini – 2º
Secretário