Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 768, DE 07 DE MARÇO DE 1995

Altera o § 3° do art. 146 da Res. 576, de 26/06/1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 146 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° - Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia da lei ordinária, matérias da competência exclusiva da Assembléia Legislativa, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Assembléia pronunciar-se em casos concretos, tais como:
“1. Perda de mandato de Deputado.”
“2. Qualquer matéria de natureza regimental.”
“3. Todo e qualquer assunto de sua economia interna que não se compreenda nos limites de simples ato administrativo, a cujo respeito se proverá no Regulamento dos seus serviços.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 07 de março de 1995.
a) VITOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zekcer - 1º Secretário
a) Sylvio Martini - 2º Secretário