Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 771, DE 09 DE MARÇO DE 1995

(Projeto de Resolução nº 21, de 1995)

Cria 370 cargos de Assessor Especial Parlamentar de provimento em Comissão, ref. 1 da Escala de Vencimentos Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, a Escala de Vencimentos Legislativa, composta de uma única referência - 1 -, Tabela I.
Parágrafo único - O valor da referência corresponderá a duas vezes o valor da referência 26 da Escala de Vencimentos Comissão, Tabela I.
Artigo 2º - Ficam criados, no SQC-I, do QSAL, 370 (trezentos e setenta) cargos de Assessor Especial Parlamentar, de provimento em comissão, referência I da Escala de Vencimentos Legislativa, que serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho.
Artigo 3º - Dos cargos criados pelo artigo 2° desta Resolução, 282 (duzentos e oitenta e dois) serão providos por indicação dos Deputados com assento na Assembléia Legislativa, na proporção de 3 (três) para cada um deles, enquanto que os demais serão destinados aos Gabinetes das Lideranças Partidárias, da Mesa e de seus substitutos, em proporção a ser estabelecida por Ato de Mesa.
Artigo 4º - As atribuições dos cargos criados por esta Resolução serão fixados por Ato da Mesa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários, suplementados, se necessário.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 15 de março de 1995.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de março de 1995.
a) VITOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zekcer - 1º Secretário
a) Sylvio Martini - 2º Secretário
(Publicado no D.A. de 09/03/1995)