Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

(Projeto de Resolução nº 29, de 1995)

Altera os artigos 30 e 31 do Regimento Interno - Comissões Permanentes.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 30 da resolução 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte inciso:
“XX - De Direitos Humanos, com nove (09) membros.”
Artigo 2º - O artigo 31 da resolução referida no artigo anterior fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 20 - À Comissão de Direitos Humanos compete receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaborar com entidades não-governamentais nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Estado.”
Artigo 3º - A Mesa providenciará a organização da Comissão de Direitos Humanos, dentro do prazo de 15 dias contados a partir da promulgação desta Resolução, com observância das normas regimentais pertinentes, notadamente dos artigos 26, 27 e 29 da VII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário