Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 775, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

(Projeto de Resolução nº 100, de 1995)

Aplica-se o disposto no "caput" do art. 2° da Resolução 626, de 30/06/1980, a todos os Gabinetes de Lideranças de partidos políticos com representação na Alesp.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O disposto no “caput” do artigo 2º da Resolução nº 626, de 30 de junho de 1980, aplica-se a todos os Gabinetes de Lideranças de partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Ato da Mesa regulamentará o disposto nesta Resolução.
Artigo 3º - Fica revogada a Resolução nº 715, de 28 de fevereiro de 1991.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário