Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

Cria o "Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o “Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos”, que será outorgado anualmente a pessoa ou entidade que se destacar por sua atuação em defesa dos direitos humanos.
Artigo 2º - O “Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos” objetiva:
I - reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas e entidades que lutam pela defesa dos direitos humanos;
II - incentivar ações da sociedade civil em defesa dos direitos humanos;
III - firmar o compromisso do Legislativo Paulista na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Artigo 3º - Ao premiado será entregue pergaminho emitido pela Comissão de Direitos Humanos e pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e prêmio em pecúnia como sinal de apoio concreto do Legislativo Paulista ao trabalho realizado e à continuidade.
Parágrafo único - O valor do prêmio será estipulado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, contando com dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, devendo as provisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 4º - A definição do premiado em cada anos será feita mediante a escolha, pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a partir de indicações apresentadas por qualquer entidade de defesa dos direitos humanos com atuação reconhecida no Estado de São Paulo, levando-se em conta a atuação da entidade ou pessoa proposta na defesa dos direitos fundamentais.
Artigo 5º - A entrega do “Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos” será realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em Sessão Solene pelos Direitos Humanos, por ocasião da celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro.
Artigo 6º - As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1996.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário


Retificação
Leia-se como segue e não como constou: 

Resolução nº 779, de 18 de dezembro de 1996

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Artigo 3º - Legislativo Paulista ao trabalho e à sua continuidade.
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Artigo 5º - Direitos Humanos, comemorado em 10 (dez) de dezembro.
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