Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 778, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera o "caput" do artigo 9° do Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Dê-se a seguinte redação ao “caput” do artigo 9º da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores:
“Artigo 9º - No terceiro ano de cada legislatura, a primeira sessão preparatória iniciar-se-á sob a direção da Mesa anterior, às 15 horas do dia 15 de março, procedendo-se à eleição da nova Mesa”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1996.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário