Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 785, DE 29 DE ABRIL DE 1998

(Projeto de Resolução nº 3, de 1998)

Altera a redação de dispositivo da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e determina outras providências

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os cargos a que se refere o § 1º do artigo 39 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, modificado pelo inciso V, do artigo 1º da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, serão extintos em 31 de maio de 1999 ou na vacância, se esta ocorrer antes daquela data, com exceção dos 30 (trinta) primeiros que vagarem, os quais serão transformados em cargos de Assessor Especial I do SQC-I do QSAL, de livre provimento em comissão pela Mesa Diretora, e que terão lotação nos Gabinetes de Membros da Mesa, de seus Substitutos e dos Partidos com representação na Alesp, conforme distribuição a ser estabelecida por Ato da Mesa.
Artigo 2º - Inclua-se a Classe de Assessor Especial I nos seguintes Anexos da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
I - Anexo IV - Sub-Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - Subquadro SQC-I - Quantidade: 30 (trinta) cargos;
II - Anexo IX - Escala de Classes e Vencimento - Assessoria e Assistência - Jornada Completa de Trabalho - Valor Mensal: R$ 1.132,00 (um mil, cento e trinta e dois reais); e
III - Anexo X - Gratificação Legislativa - Valor: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária