Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 795, DE 09 DE JUNHO DE 1999

(Projeto de Resolução nº 13, de 1999)

Aumenta de 7 para 9 membros da Comissão Permanente de Saúde e Higiene.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 30 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 30 - ......................................................................................................”
“IV - de Saúde e Higiene, com 9 membros;”
..........................................................................................................................
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de junho de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário