A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Decreta-se a perda do mandato do Deputado Hanna Garib, nos termos do artigo 16, II e § 1º da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 5º, bem como o 4º, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário