Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

(Projeto de Resolução nº 12, de 1999)

Altera os artigos 31, 78 e 79 da Resolução n° 576, de 26/06/1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
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“I) Artigo 31 - ..............................................................................................................
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“§ 2º - À Comissão de Economia e Planejamento compete opinar sobre proposições e assuntos relacionados ao comércio, à indústria e ao planejamento, sobre o plano plurianual; acompanhamento da execução orçamentária; sobre a organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta aplicadas a esses fins;”
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“II) Artigo 78 - .............................................................................................................
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“§ 4º - É da competência do Líder, além de outras atribuições que lhe confere o Regimento, a indicação dos membros do respectivo partido e seus substitutos nas Comissões.
“III) Artigo 79 - O Governador do Estado poderá indicar Deputado para exercer a função de Líder do Governo.”
“§ 1º - O Líder do Governo poderá indicar Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.”
“§ 2º - Aplicam-se ao Líder do Governo, no que couber, as disposições regimentais conferidas aos Líderes de Bancada.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário