A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Com a finalidade de participar dos eventos comemorativos do V Centenário do Brasil, em São Paulo, a sede da Assembléia Legislativa será transferida, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2000, para o Município de São Vicente, primeira cidade brasileira.
Artigo 2º - A Assembléia Legislativa, se autoconvocada, poderá realizar sessão ordinária no dia 21, em horário diverso do previsto no Regimento Interno, e extraordinária nos dias 22 e 23 de janeiro de 2000, podendo ser compostas, na forma do Ato convocatório do Presidente da Assembléia, de Pequeno Expediente, Grande Expediente e/ou Ordem do Dia.
Parágrafo único - Fica a Mesa autorizada a tomar as medidas necessárias para a realização das sessões.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de dezembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário