Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 808, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

(Projeto de Resolução nº 32, de 1996)

Altera o artigo 87 e o § 4° do artigo 90 do Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados de Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - “Artigo 87 - Para afastar-se do território nacional, por período superior a 15 dias, o Deputado deverá dar prévia ciência à Assembléia, sendo considerado licenciado nos termos do inciso III do artigo 84, a menos que requeira licença fundada em outro inciso do mesmo artigo.”
II - “Artigo 90 - ..........................................................................................................”
“§ 4º - Não será de qualquer modo subvencionada viagem de Deputado ao exterior, salvo se em missão oficial pelo Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de maio de 2000.
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Roberto Gouveia - 1º Secretário
Paschoal Thomeu - 2º Secretário