Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 805, DE 03 DE MAIO DE 2000

(Última atualização: Resolução da Alesp n° 941, de 04/12/2023)

Dispõe sobre a afiliação da ALESP à União Nacional dos Legislativos Estaduais e UNALE e à União Parlamentar do Mercosul - U.P.M.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo passa a integrar, como afiliada, a União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE.
§ 1° - As obrigações e direitos decorrentes desta providência são os definidos no estatuto da UNALE.
§ 2° - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a firmar convênio com a UNALE para cooperação e intercâmbio tecnológico visando ao aprimoramento do processo legislativo informatizado.

§ 2° - Fica a Mesa da Assembleia Legislativa autorizada a firmar termo de cooperação com a UNALE que discipline de maneira pormenorizada ações de fortalecimento do Poder Legislativo Estadual junto aos demais Poderes constituídos. (NR)

- § 2° com redação dada pela Resolução n° 941, de 04/12/2023. 

§ 3° - Enquanto perdurar a vigência do termo de cooperação a que se refere o § 2° deste artigo, fica a ALESP autorizada a transferir à UNALE o valor referente ao pagamento das mensalidades da associação, não se aplicando a sistemática da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão do disposto no artigo 3°, inciso IX, do referido diploma. (NR)

- § 3° acrescentado pela Resolução n° 941, de 04/12/2023.

Artigo 2° - A inscrição dos Deputados na UNALE e no seu Fundo de Assistência Parlamentar - FAP é optativa, responsabilizando-se o parlamentar pelos custos dela advindos.
Artigo 3° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo associar-se-á à União Parlamentar do Mercosul - U.P.M.
Parágrafo único - Os direitos e obrigações decorrentes desta providência são as definidas no estatuto da U.P.M.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de maio de 2000.
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Roberto Gouveia - 1° Secretário
Paschoal Thomeu - 2° Secretário