Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 811, DE 13 DE MARÇO DE 2001

(Projeto de Resolução nº 20, de 2000)

Cria a Comissão Permanente de Assuntos Internacionais.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os artigos 30 e 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, ficam acrescidos do seguinte inciso e parágrafo:
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“XXII - de Assuntos Internacionais, com 11 membros.”
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“§ 22 - À Comissão de Assuntos Internacionais compete opinar sobre proposições e temas relativos aos assuntos internacionais; fomentar a integração das representações consulares, sediadas no Estado, com a população paulista; implementar programas e gerar ações conjuntas com os Poderes Legislativo de âmbito estadual ou regional dos países do Mercosul, tendo em vista um fim comum; apoiar iniciativas que promovam entendimentos e intercâmbios com outros países, em especial os de língua portuguesa, bem como com organizações com atuação internacional; divulgar as iniciativas do Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos; acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do Estado; apoiar processos de integração globalizada; desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à preservação da história, memória e influências culturais das nações.”
Artigo 2º - O § 4º do artigo 90 da resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 90 - ..............................................................................................................”
“§ 4º - Não será de qualquer modo subvencionada viagem de Deputado ao exterior, salvo em missão oficial pela Comissão de Assuntos Internacionais.”
Artigo 3º - O artigo 14, inciso III, fica acrescido da seguinte alínea:
“Artigo 14 - ...............................................................................................................”
“II - ...........................................................................................................................”
“l) autorizar viagem prevista no § 4º do artigo 90.”
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 782, de 27 de junho de 1997 e o inciso II do artigo 1º da Resolução nº808, de 18 de outubro de 2000.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2001.
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Roberto Gouveia - 1º Secretário
Paschoal Thomeu - 2º Secretário
(Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 14/03/2001)