Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 816, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

(Projeto de Resolução nº 21, de 2001)

Disciplina a atribuição da gratificação pro labore

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A gratificação pró-labore prevista no inciso III do artigo 70 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, é devida aos servidores da Assembléia Legislativa que realizam quaisquer das seguintes atividades:
I - movimentação das contas bancárias da Assembléia Legislativa mediante assinatura de cheques;
II - emissão de cheques, ordens de pagamento, transferências de recursos financeiros, recebimentos de caução e de pagamentos diversos, depósitos bancários;
III - elaboração da folha de pagamento dos Deputados, servidores ativos e inativos, inclusive emissão de ordens de crédito e estorno;
IV - recebimento, diretamente das empresas fornecedoras, e manutenção, sob sua guarda e vigilância, de vales-refeição, vales-combustível e tíquetes-pedágio, para distribuição na Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Hamilton Pereira - 1º Secretário
Dorival Braga - 2º Secretário