A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Temporária Especial de Estudo sobre a Juventude, com finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, desenvolver estudos relativos à situação da população jovem do Estado e, em especial, no que concerne à formulação das políticas públicas para os jovens, a implementação de projetos de incentivo à cidadania, à extensão universitária, e ao trabalho comunitário, visando, todos, a interação do jovem com a sociedade em geral.
Artigo 2º - A Comissão de que trata esta Resolução será composta por 11 (onze) membros, obedecido, no que couber, o disposto nos artigos 26 e 27 do Regimento Interno.
Artigo 3º - A instalação dos trabalhos da Comissão de que trata esta Resolução ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de nomeação de seus membros.
Artigo 4º - As reuniões, atividades e projetos desenvolvidos pela Comissão serão publicados no "Diário da Assembléia", a fim de permitir sua ampla divulgação e a participação da sociedade.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Hamilton Pereira - 1º Secretário
Dorival Braga - 2º Secretário