Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 833, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

(Projeto de Resolução nº 32, de 2003)

Altera os artigos 134 e 136 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os artigos 134 e 136 da resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 134 - As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e conter a devida justificativa.”
“Artigo 136 - A proposição de iniciativa de Deputado poderá ser apresentada individual ou coletivamente.”
“§ 1º - Consideram-se autores da proposição, para efeitos regimentais, todos os seus signatários.”
“§ 2º - São de simples apoiamento as assinaturas que se seguirem ao número de proponentes exigido pela Constituição ou pelo Regimento.”
“§ 3º - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição não representem apenas apoiamento, não poderão ser retiradas após a respectiva publicação ou comunicação ao Plenário.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) Emidio de Souza - 1º Secretário
a) José Caldini Crespo - 2º Secretário