A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Deputado José Blota Júnior” o café dos deputados localizado no primeiro andar do Palácio 9 de Julho.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa adotará as providências administrativas cabíveis visando a colocação de uma placa de bronze no local, onde deverão constar o nome do homenageado, data de nascimento e falecimento, e outros dados referentes a sua atuação como Deputado Estadual.
Parágrafo único - O cumprimento do disposto no “caput” ocorrerá em solenidade para a qual deverão ser convidados familiares do homenageado, deputados estaduais e funcionários da Assembléia Legislativa, além de outras autoridades.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) Emidio de Souza - 1º Secretário
a) José Caldini Crespo - 2º Secretário