Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Resolução nº 3, de 2003)

Cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 30 da Resolução nº 576, de 26 de junho de1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte inciso:
“Artigo 30 - ................................................................................................................”
“XXIII - de Legislação Participativa, com 7 membros.”
Artigo 2º - O artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 31 - ................................................................................................................”
“§ 23 - À Comissão de Legislação Participativa compete manifestar-se sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; sobre pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas neste parágrafo.”
Artigo 3º - A Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescida do seguinte artigo:
“Artigo 31-A - As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão transformadas em proposições de sua autoria, e encaminhadas à Mesa para tramitação, sendo identificadas pelas iniciais “SL” (Sugestão Legislativa), acrescentadas a sua numeração.”
“§ 1º - As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão serão arquivadas.”
“§ 2º - Aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas Comissões.”
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 2004.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) Emidio de Souza - 1º Secretário
a) José Caldini Crespo - 2º Secretário