A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Para os fins do disposto no § 2º do artigo 246, do Regimento Interno consolidado, será reaberta a pauta, por 5 (cinco) sessões, imediatamente após o término do prazo atual, para recebimento de emendas ao Projeto de Lei nº 700, de 2005, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2006.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a Comissão de Finanças e Orçamento terá o prazo de 20 dias para emitir parecer.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) Fausto Figueira -1º Secretário
a) Geraldo Vinholi -2º Secretário