Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 844, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

(Projeto de Resolução nº 37, de 2005)

Altera a redação do parágrafo único do artigo 41 da Resolução 576, de 1970 - Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 41 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970:
“Artigo 41 - ..............................................................................................................”
“Parágrafo único - Também é vedado ao autor da proposição ser dela Relator, salvo nos Projetos destinados à consolidação de leis, previstos no Capítulo VII, Título VII deste Regimento Interno.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de novembro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) Fausto Figueira -1º Secretário
a) Geraldo Vinholi -2º Secretário