Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Resolução nº 2, de 2005)

Dispõe sobre a criação do Fórum Suprapartidário em Defesa do Sistema União de Saúde (SUS) e da Seguridade Social.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da seguridade Social.
Parágrafo único - O Fórum Suprapartidário a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ou fora delas, mediante programação de atividades com a participação de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil.
Artigo 2º - Compete ao Fórum Suprapartidário em Defesa do SUS e da Seguridade Social, debater, formular e apresentar sugestões sobre as políticas de saúde e seguridade social no Estado, visando à afirmação do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e das diretrizes comuns que definem o conceito de Seguridade Social no âmbito dessas áreas e da Previdência Social.
Artigo 3º - O Fórum Suprapartidário em Defesa do SUS e da Seguridade Social será composto por representantes dos partidos políticos com mandato nesta Assembléia Legislativa e por representantes de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil.
Parágrafo único - Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir ao Fórum.
Artigo 4º - Os partidos políticos com representação na Assembléia e demais entidades, movimentos sociais e lideranças da sociedade civil interessados terão 30 (trinta) dias para indicar seus representantes neste Fórum, contados da promulgação desta resolução.
Artigo 5º - Será garantida a participação de representações da sociedade civil e de cidadãos interessados nos temas da Saúde e da Seguridade Social neste Fórum.
Artigo 6º - Os integrantes do Fórum Suprapartidário serão nomeados por ato da Presidência da Assembléia Legislativa, publicado no órgão oficial, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta resolução.
Artigo 7º - As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados por todas as formas de publicidade à disposição da Assembléia Legislativa, em especial pelo Diário Oficial, TV e Internet.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) Fausto Figueira -1º Secretário
a) Geraldo Vinholi -2º Secretário