Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de Resolução nº 46, de 2005)

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21 no Estado de São Paulo.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21, tendo como objetivos promove-la e incentiva-la no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21:
I - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos e debatidos com participação da comunidade, visando à adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Agenda 21;
II - receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes à Agenda 21, para definição de políticas públicas de interesse;
III - encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas em conformidade com o disposto no inciso II, ao Poder Executivo, bem como definir estratégias legislativas;
IV - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Agenda 21;
V - incentivar criação de Frentes Parlamentares para Agendas 21 Locais nas Câmaras Municipais dos Municípios do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Será eleita uma coordenação mista formada por cinco (5) integrantes da Frente Parlamentar.
Artigo 4º - Toda reunião deverá ter um relator para a sistematização dos documentos e relatórios.
Artigo 5º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.
§ 1º - As reuniões poderão ter a participação de convidados, para receber sugestões de temas para estudos e trabalhos.
§ 2º - Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive através dos meios de comunicação da Assembléia Legislativa, de forma sistemática.
Artigo 6º - Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicadas pela Assembléia Legislativa.
Artigo 7º - As atividades da Frente Parlamentar integrarão o site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo na Internet.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 2005.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) Fausto Figueira -1º Secretário
a) Geraldo Vinholi -2º Secretário