Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 855, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Resolução nº 40, de 2007)

Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da ALESP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Inclua-se no Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias, da XIII Consolidação do Regimento Interno, o artigo 288 com o seguinte teor:
“Artigo 288 - As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas e instaladas sob a égide da XII Consolidação do Regimento Interno poderão ter seu prazo de funcionamento prorrogado para até, no máximo, 30 de junho de 2008.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente