Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 856, DE 02 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de Resolução nº 3, de 2008)

Acrescenta parágrafo ao artigo 84 do Regimento Interno, garantindo às Deputadas o direito à licença-gestante.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 84 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os demais:
“Artigo 84 - ........................................................................
“§ 1º - As Deputadas poderão ainda obter licença-gestante de até 120 (cento e vinte) dias, nos termos previstos no art. 7º, incisos XVIII , da Constituição Federal. (NR)
...........................................................................................”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente