Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 860, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de Resolução nº 16, de 2008)

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo mencionados, da Resolução n º 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - § 1º do artigo 10:
“Artigo 10 - ........................................................................
§ 1º - Para substituir ou, no caso do § 3º do artigo 12, suceder ao Presidente e aos Secretários, haverá, respectivamente, o 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes e o 3º e 4º Secretários.” (NR)
II - § 1º do artigo 19:
“Artigo 19 - .........................................................................
§ 1º - O mesmo farão os demais Vice-Presidentes em relação ao 1º Vice-Presidente.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente