Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 864, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Resolução nº 16, de 2009)

Altera a Resolução nº 829, de 17 de dezembro de 2002, que cria o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O “caput” e os incisos I e II do artigo 2º da Resolução nº 829, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Conselho será composto de no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 48 (quarenta e oito) membros e respectivos substitutos, escolhidos entre os representantes das organizações e movimentos sociais, comprometidos com a cultura de paz, e do Poder Legislativo, nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, na seguinte proporção:
I - no mínimo 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) representantes das organizações e movimentos sociais referidos no “caput”;
II - no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) Deputados.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência