Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 872, DE 04 DE MAIO DE 2011

(Projeto de Resolução nº 18, de 2011)

Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Resolução nº 576, de 1970, com suas modificações posteriores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O dispositivo abaixo mencionado da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com suas modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 30 - As Comissões Permanentes são:
I - de Constituição, Justiça e Redação, com 13 membros;
II - de Finanças, Orçamento e Planejamento, com 11 membros;
III - de Saúde, com 11 membros;
IV - de Educação e Cultura, com 11 membros;
V - de Assuntos Desportivos, com 11 membros;
VI - de Assuntos Metropolitanos e Municipais, com 13 membros;
VII - de Infraestrutura, com 11 membros;
VIII - de Transportes e Comunicações, com 13 membros;
IX - de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, com 11 membros;
X - de Administração Pública e Relações do Trabalho, com 11 membros;
XI - de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com 11 membros;
XII - de Atividades Econômicas, com 11 membros;
XIII - de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania,
da Participação e das Questões Sociais, com 11 membros;
XIV - de Ciência, Tecnologia e Informação, com 11 membros;
XV - de Fiscalização e Controle, com 11 membros.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente