Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 873, DE 08 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de Resolução nº 21, de 2011)

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 576, de 1970.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os parágrafos 6º e 8º do artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com suas modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - ..........................................................................
.............................................................................................
§ 6º - À Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais compete opinar sobre:
1. proposições e assuntos de divisão territorial administrativa do Estado;
2. todos os assuntos diretamente relacionados com os Municípios e áreas metropolitanas;
3. os assuntos relativos aos transportes em geral e ao trânsito na área abrangente da Região Metropolitana de São Paulo;
4. a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
.............................................................................................
§ 8º - À Comissão de Transportes e Comunicações compete opinar sobre:
1. proposições e assuntos relativos à concessão de serviços públicos ligados à área;
2. assuntos portuários, estradas e rodovias;
3. proposições e assuntos relativos a transporte ferroviário, rodoviário, hidroviário e aeroviário, exceto aqueles relacionados aos transportes em geral e ao trânsito na área abrangente da Região Metropolitana de São Paulo;
4. sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2015.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente

 

RETIFICAÇÃO

Leia-se como se segue e não como constou:

 

RESOLUÇÃO Nº 873, DE 08 DE JUNHO DE 2011

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(Publicada no D.O. de 08/06/2011)