Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 876, DE 16 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de Resolução nº 13, de 2011)

Altera a redação do artigo 244 da Resolução nº 576, de 26 junho de 1970.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O artigo 244 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com suas modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 244 - As medidas de competência exclusiva da Assembleia Legislativa relativas às determinações contidas no artigo 145-A da Constituição do Estado e à organização territorial, decorrentes de representação dos Municípios, que não se refiram aos casos previstos no artigo 240 deste Regimento, serão objeto de projetos de lei específicos, de iniciativa da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, aplicando-se, no que couber, o procedimento constante nos artigos 242 e 243 deste Capítulo.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
(Republicada por ter saído com incorreções no D.O. de 17/06/2011)