Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de Resolução nº 2, de 2012)

Cria, na Assembleia Legislativa, o "Prêmio Beth Lobo de Direitos Humanos das Mulheres"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o “Prêmio Beth Lobo de Direitos Humanos das Mulheres”, que será outorgado anualmente a pessoa, entidade ou movimento social que se destacar por sua atuação na defesa dos direitos humanos das mulheres e no enfrentamento da violência contra as mulheres.
Artigo 2º - O “Prêmio Beth Lobo de Direitos Humanos das Mulheres” objetiva:
I - reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas, entidades e movimentos sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos das mulheres e pelo enfrentamento da violência contra as mulheres;
II - incentivar ações da sociedade civil na defesa dos direitos humanos das mulheres e no enfrentamento da violência contra as mulheres;
III - firmar o compromisso do Legislativo Paulista com a defesa dos direitos das mulheres como parte dos direitos humanos e o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Artigo 3º - Ao premiado será entregue pergaminho emitido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e prêmio em pecúnia, como sinal de apoio concreto do Legislativo Paulista ao trabalho realizado e à sua continuidade.
Parágrafo único - O valor do prêmio será estipulado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, contando com dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, devendo as provisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 4º - A definição do premiado em cada ano será feita mediante a escolha, pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa, a partir de indicações apresentadas por qualquer entidade de defesa dos direitos das mulheres, como parte dos direitos humanos, com atuação reconhecida no Estado de São Paulo, levando-se em conta a atuação da entidade ou pessoa indicada na defesa dos direitos humanos das mulheres e no enfrentamento da violência contra as mulheres.
Artigo 5º - A entrega do “Prêmio Beth Lobo de Direitos Humanos das Mulheres” será realizada na Assembleia Legislativa, em sessão solene pelos direitos humanos, por ocasião da celebração do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.
Artigo 6º - As despesas resultantes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente