Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 888, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

(Projeto de Resolução nº 35, de 2009)

Cria o Monumento de Resistência Santo Dias da Silva e dá providências correlatas

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criado o Monumento de Resistência Santo Dias da Silva, a ser instalado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em local de fácil acesso do público.
Artigo 2º - O Monumento de Resistência Santo Dias da Silva será dedicado aos que perderam a vida na luta contra a ditadura militar, aos desaparecidos políticos e, especialmente, aos trabalhadores paulistas que lutaram pela reconstrução da democracia no Brasil.
Artigo 3º - Competirão à Mesa da Assembleia Legislativa a realização de concurso para escolha do projeto arquitetônico e a definição do local de instalação do monumento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2013.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente