Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 896, DE 20 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de Resolução nº 3, de 2014)

Altera o Quadro da Secretaria da ALESP - QSAL e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Ficam extintos os seguintes cargos e funções vagos na presente data:
I - a função-atividade de Executivo Público I, Padrão “1-D” da Escala de Vencimentos Classes Executivas do SQF-II do Quadro do Ministério Público (QMP), transferida para o QSAL nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 865, de 5 de janeiro de 2000;
II - o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão “12 D” da Escala de Vencimentos Nível Intermediário do SQC III do Quadro do Tribunal de Justiça (QTJ), transferido para o QSAL nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 881, de 17 de outubro de 2000.
Artigo 2º - Ficará extinta, na vacância, a função-atividade de Executivo Público I do SQF da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, transferida para o QSAL nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.184, de 10 de setembro de 2012.
Artigo 3º - Os 4 (quatro) cargos de Educador Infantil, vagos na presente data, pertencentes ao SQC-I ficam transformados em 4 (quatro) cargos, também pertencentes ao SQC-I, de Assessor Especial I.

- Vide artigo 6º da Resolução nº 928, de 11/11/2021.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente