Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 899, DE 29 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de Resolução nº 1, de 2014)

Acrescenta o §2º ao artigo 35 do Regimento Interno

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O artigo 35 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como §1º:
“Artigo 35 - ........................................................................
§ 1º - ..................................................................................
§ 2º - As Comissões de Representação, no prazo de 15 (quinze) dias após o término do objetivo a que se destinaram, deverão apresentar relatório de atividades para conhecimento da Mesa e das Lideranças.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente