Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 901, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

(Projeto de Resolução nº 18, de 2014)

Altera dispositivos das Resoluções nºs 879, de 10 de fevereiro de 2012 e 885, de 27 de abril de 2012.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 3º da Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - A Comissão funcionará até 14 de março de 2015, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.” (NR)

Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 885, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - (...).

Parágrafo único - Os cargos de que cuida este artigo serão automaticamente extintos em 14 de março de 2015.” (NR)

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correção à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 2014.

a) SAMUEL MOREIRA - Presidente

(Republicada por ter saído com incorreções no D.A.L. de 18/11/2014)