O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 3º da Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A Comissão funcionará até 14 de março de 2015, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.” (NR)
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 885, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - (...).
Parágrafo único - Os cargos de que cuida este artigo serão automaticamente extintos em 14 de março de 2015.” (NR)
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correção à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
(Republicada por ter saído com incorreções no D.A.L. de 18/11/2014)