Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 903, DE 30 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Resolução nº 8, de 2015)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa (QSAL), e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos no SQC-I - Subquadro de Cargos em Comissão na seguinte conformidade:
I - 3 (três) cargos de Assessor Chefe de Gabinete de Liderança;
II - 14 (quatorze) cargos de Assistente Legislativo Administrativo;
III - 7 (sete) cargos de Agente de Segurança Parlamentar;
IV - 1 (um) cargo de Assessor Técnico.
Parágrafo único - O cargo de Assessor Técnico previsto no inciso IV acima será reservado exclusivamente, nos termos do  inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, a servidor ocupante de cargo efetivo, com a lotação obrigatória conforme previsto no item 4 do parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Artigo 2º - O Anexo IV, Subanexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores, fica modificado relativamente ao total de cargos de Assessor Chefe de Gabinete de Liderança e de Assistente Legislativo Administrativo na conformidade do disposto no artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único - Os cargos acima criados ficam com lotações fixadas, respectivamente, na forma abaixo:
1 - 3 (três) cargos de Assessor Chefe de Gabinete de Liderança nos Gabinetes de Liderança;
2 - Assistente Legislativo Administrativo, na seguinte conformidade:
a) 1 (um) cargo no Gabinete da Secretaria Geral de Administração;
b) 1 (um) cargo no Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar;
c) 4 (quatro) cargos no Departamento de Recursos Humanos;
d) 4 (quatro) cargos no Departamento de Serviços Gerais;
e) 1 (um) em cada uma das novas lideranças criadas;
3 - 7 (sete) cargos de Agente de Segurança Parlamentar na Divisão de Transportes do Departamento de Serviços Gerais;
4 - 1 (um) cargo de Assessor Técnico no Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente