Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 908, DE 14 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de Resolução nº 28, de 2015)

Altera o inciso XIV do artigo 30 e o § 14 do artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, e suas alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O inciso XIV do artigo 30 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, e suas alterações posteriores passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 30 - As Comissões Permanentes são:
(...)
XIV - de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação, com 11 membros;
(...).” (NR)
Artigo 2º - O § 14 do artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, e suas alterações posteriores passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 31 - (...)
(...)
§ 14 - À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação compete opinar a respeito das proposições e assuntos que digam respeito à ciência, ao desenvolvimento científico, à tecnologia, à inovação e ao ensino tecnológico, sob todos os seus aspectos, e aos assuntos relativos à informação e à inclusão digital, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
(...).” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 2016.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente