Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 913, DE 31 DE MARÇO DE 2017

(Projeto de Resolução nº 2, de 2017)

Extingue, confere atribuições aos cargos que especifica do Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I do Quadro da Assembleia Legislativa - QSAL e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os cargos a seguir relacionados, do Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL, de livre provimento e nomeação pela Mesa Diretora, constantes do Subanexo II do Anexo IV a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passam a ter as seguintes denominações:
I - o cargo de Assistente Técnico Parlamentar passa a denominar-se Secretário Especial Parlamentar;
II - o cargo de Assessor Técnico Parlamentar passa a denominar-se Secretário Especial Legislativo;
III - o cargo de Assessor Técnico de Gabinete passa a denominar-se Assessor Especial de Gabinete;
IV - o cargo de Assistente Técnico Legislativo II passa a denominar-se Secretário Especial de Gabinete;
V - o cargo de Assistente Técnico Legislativo III passa a denominar-se Assistente Especial de Gabinete.
§ 1º - O provimento dos cargos constantes deste artigo fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo I desta resolução.
§ 2º - O artigo 37 e o Anexo IV, Subanexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, a que se refere o artigo 43, ambos da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores, ficam modificados em conformidade com o disposto nesta resolução.
§ 3º - A denominação anterior, mencionada em leis, resoluções e atos normativos, fica substituída pela nova denominação conferida por esta resolução, abrangendo toda classe de cargos correspondente.
§ 4º - Permanecem inalterados o regime jurídico e o sistema remuneratório da classe de cargos estabelecida nos incisos I a V do artigo 1º desta resolução, inclusive quanto à concessão de direitos e vantagens.
Artigo 2º - Ficam extintos:
I - o cargo de Assistente Técnico Legislativo I, constante no Subanexo II do Anexo IV, da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com as atualizações posteriores, resguardando-se os direitos dos servidores que:
a) tenham sido aposentados no cargo extinto da classe referida no “caput” deste inciso;
b) tenham a efetividade assegurada por lei declarada no cargo extinto da classe referida no “caput” deste inciso;
c) possuam décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 924, de 16 de agosto de 2002, que evoluirão e deverão ser recalculados em conformidade sempre na mesma época e na mesma proporção dos reajustes concedidos nas escalas de vencimentos da Assembleia Legislativa;
II - 16 (dezesseis) cargos de Agente de Segurança Parlamentar, referidos no artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 854, de 20 de dezembro de 2007; no artigo 2º, inciso IV, da Resolução nº 891, de 26 de setembro de 2013; no artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 894, de 21 de novembro de 2013, e no artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 903, de 30 de abril de 2015.
Artigo 3º - Ficam revogados os incisos XVII, XX, XXI, XXII, XXVI, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores.
Artigo 4º - No artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, ficam incluídos os incisos XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL, na seguinte conformidade:
“Artigo 44 - (...)
XXXV - para o cargo de Secretário Especial Parlamentar:
a) coordenar as atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações legislativas e políticas;
b) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas;
c) realizar interlocução com o corpo técnico da Assembleia de acordo com a orientação política do titular do gabinete;
XXXVI - para o cargo de Secretário Especial Legislativo:
analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;
XXXVII - para o cargo de Assessor Especial de Gabinete:
a) subsidiar, no âmbito da ideologia político-partidária, a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar;
b) assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos;
XXXVIII - para o cargo de Assistente Especial Parlamentar:
a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento;
b) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;
XXXIX - para o cargo de Secretário Especial de Gabinete:
a) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete e organizar reuniões no local, no âmbito da atuação parlamentar do Deputado;
b) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo e de Municípios;
XL - para o cargo de Assistente Especial de Gabinete: orientar as assessorias dos gabinetes dos Deputados e demais membros da bancada sobre deliberações do Colégio de Líderes ou de reunião da bancada partidária.” (NR)
Parágrafo único - Sem prejuízo das demais atribuições previstas em ato normativo próprio, qualquer servidor poderá ser designado pelo titular do gabinete para representá-lo em compromissos ou reuniões, bem como prestar assistência ao parlamentar em eventos internos ou externos relacionados com o exercício do mandato.
Artigo 5º - Fica alterado o inciso XXX do artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, na seguinte conformidade:
“Artigo 44 - (...)
XXX - para o cargo de Auxiliar Parlamentar: prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;” (NR)
Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do artigo 1º da Resolução nº 854, de 20 de dezembro de 2007; o inciso IV do artigo 2º da Resolução nº 891, de 26 de setembro de 2013; o inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 894, de 21 de novembro de 2013; o inciso III do artigo 1º, da Resolução nº 903, de 30 de abril de 2015, alterando-se, ainda, o inciso V do artigo 2º da Resolução nº 794, de 27 de abril de 1999; o artigo 3º da Resolução nº 835, de 16 de dezembro de 2003; os incisos III e V do artigo 2º da Resolução nº 850, de 6 de julho de 2007; o inciso I do artigo 1º da Resolução nº 854, de 20 de dezembro de 2007; e o inciso III do artigo 2º da Resolução nº 891, de 26 de setembro de 2013.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente