Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 932, DE 23 DE MARÇO DE 2022

(Projeto de Resolução nº 2, de 2022)

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 929, de 12 de novembro de 2021, que fixa, em caráter excepcional, para o período que estabelece, normas relativas aos horários e aos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Legislativa, e dá providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 929, de 12 de novembro de 2021:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Até 14 de março de 2023, observar-se-á, em caráter excepcional, em relação aos horários e aos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Legislativa, o disposto nesta resolução." (NR)
II - o inciso I do artigo 5º:
"Artigo 5º - (...) I - não poderão ocorrer ou se iniciar no período compreendido entre as 14:00 (catorze horas) e as 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos);" (NR)
III - o artigo 7º:
"Artigo 7º - Esta resolução, considerada, para todos os fins, parte integrante do Regimento Interno, vigorará da data de sua publicação até 14 de março de 2023." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 23/3/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente