Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 937, DE 13 DE MARÇO DE 2023

(Projeto de Resolução nº 9, de 2021)

Fica instituída a "Medalha Senador Major Olímpio", a ser concedida anualmente, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a agentes da segurança pública que se destacarem no exercício de suas atividades em prol da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica instituída a "Medalha Senador Major Olímpio", a ser concedida anualmente, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a agentes da segurança pública que se destacarem no exercício de suas atividades em prol da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A medalha que trata o "caput" terá a inscrição "Medalha Mérito Segurança Pública Senador Major Olímpio", conferida pela Assembleia Legislativa, e será acompanhada do respectivo diploma.
Artigo 2º - A medalha será concedida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, mediante proposta da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, partir de indicações feitas àquele órgão por Deputado ou Deputada.
§ 1º - A entrega do prêmio será feita, anualmente, em sessão solene expressamente convocada para esse fim, no mês de março, lembrando a data de nascimento do senador, ocorrido no dia 20 daquele mês.
§ 2º - A cada ano serão entregues, no máximo, 10 (dez) medalhas.
Artigo 3º - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/3/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente