Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

(Projeto de Resolução n° 44, de 2023)

Institui e regulamenta os "Grupos de Amizade entre Nações".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:

Artigo 1° - Ficam instituídos os "Grupos de Amizade entre Nações" no âmbito da Comissão de Relações Internacionais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de fomentar a cooperação parlamentar internacional.

§ 1° - O Grupo de Amizade deverá ser proposto a partir de requerimento parlamentar, devendo comprovar interesse institucional dos órgãos governamentais do país indicado, por meio de ofício.

§ 2° - O requerimento de instituição do Grupo de Amizade conterá, obrigatoriamente, 5 (cinco) parlamentares membros.

§ 3° - A Comissão de Relações Internacionais aprovará em reunião o requerimento de instituição do Grupo de Amizade.

Artigo 2° - O Grupo de Amizade será composto por membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que a ele aderirem.

Artigo 3° - São objetivos do Grupo de Amizade:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros;

III - intercâmbio de publicações e trabalhos de matéria legislativa e de experiências parlamentares;

IV - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre o Estado e os países.

Parágrafo único - O Grupo de Amizade poderá manter relações culturais e propor à Assembleia Legislativa ações de intercâmbio e de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais.

Artigo 4° - A instituição, instalação e funcionamento do Grupo de Amizade serão sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Artigo 5° - O Grupo de Amizade deverá, em sua primeira reunião, eleger seu coordenador que terá mandato de 12 (doze) meses.

Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 10/12/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente