O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob prosposta da camara municipal da cidade de Tatuhy, decretou a resolução seguinte:
Art. 1.º - Todos os proprietarios e inquilinos de predios urbanos desta cidade, são obrigados a conservar o interior dos mesmos com toda limpeza, assim como os quintaes correspondentes, livres de immundicies, conservação de porcos, latrinas na superficie da terra, cocheiras e outros objectos que possam exhalar miasmas que prejudiquem a salubridade publica : os infractores incorrerão na multa de dez mil réis, sempre obrigados a fazer a limpeza no praso de vinte e quatro horas.
Art. 2.° - A camara nomeará uma commissão de dous membros para em cada mez fazer uma vistoria em caso ordinario, e extraordinariamente as que exigirem as circumstancias, a qual irá accompanhada do fiscal para verificar o estado de limpeza dos predios ; precedendo licença dos chefes de familia que nelles estiverem, ou quem suas vezes fizer, os quaes si a negarem serão multados em dez mil réis.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.