Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1868

OBRIGA OS MORADORES DA RUA DIREITA DA CIDADE DE PINDAMONHANGABA A RECUAREM SUAS TESTADAS E PRÉDIOS NO ALINHAMENTO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO, MESMO QUE TENHAM DE EDIFICAR DE NOVO

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Pindamonhangaba, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - Ficam desde já os habitantes desta cidade, moradores da rua Direita, desde o largo do Rosario até o largo dos Homens, obrigados a recuarem suas testadas e predios a se pôrem no alinhamento que da esquina do sr, commendador Antonio de Godoy vae á casa do finado sr. José Romeiro, desde que tenham de ahi edificar de novo, ou fazer reconstrucção na frente em seus predios, ora existentes, sob pena da multa de dez a trinta mil réis, e será a obra demolida á sua custa.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.