Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE PINDAMONHANGABA

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de  Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Pindamonhangaba, decretou a resolução seguinte:

Art. 1.º - Fica absolutamente prohibido ter soltos nas ruas desta cidade animaes vaccum, muar, cavallar, cabras, carneiros e porcos. O fiscal fará apprehender todos os que forem encontrados, o conhecendo seus respectivos donos, os avisará para rehavê-los, pagando elles a multa de quatro mil réis, sendo o animal apprehendido vaccum, muar ou cavallar. A multa será de dous mil réis, si o animal ou animaes apprehendidos forem cabras, carneiros ou porcos. Si, porém, o fiscal não conhecer o dono dos animaes, serão estes recolhidos ao curral do conselho, durante, oito dias, findos os quaes, precedendo editaes, serão arrematados, e o producto recolhido aos cofres da municipalidade. Si no praso do edital apparecer o dono do animal apprehendido pagará, além da multa, as despezas feitas pela camara.
Art. 2.° - Ficam revogadas ns disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte o quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo,- aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta o oito.
João Carlos da Silva Telles.