Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE SÃO BENTO DE ARARAQUARA

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa de S. Bento de Araraquara, decretou a resolução seguinte:

Art. unico. - As casas terreas que de novo se edificarem, ou reedificarem dentro do quadro desta villa, terão pelo menos dezoito palmos de altura na frente, sob pena de vinte mil réis de multa e reparação da irregularidade á custa do infractor; ficando nesta parte revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles