Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, MODIFICANDO O ART. 1º DA RESOLUÇÃO DE 26 DE ABRIL DE 1865

O conselheiro Joquim Saldanha Marinho, commerndador da Ordem de Christo e presidente da provincia de, S.Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Jundiahy, decretou a resolução seguinte:

Art. unico. - O art 1.º da resolução de 26 de Abril de 1865 fica modificado pela maneira seguinte, somente para a construcção de um cemiterio e chafariz.
§ 1.° - Por arroba de café e assucar pagará o productor vinte réis.
§ 2.° - Os advogados, medicos e cambistas pagarão annualmente dez mil réis, entendendo-se cambista todos aquelles que derem a premio de um conto de réis para cima.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.