O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia do S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. 1.° - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Mogy-mirim a demolir a cadeia velha da mesma cidade, e a utilisar-se dos seus materiaes, ou a vendê-los em hasta publica, na fórma da lei, applicando o producto em proveito do municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte o oito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.