Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa de Sancto Amaro, decretou a resolução seguinte :

Art. unico. - Os que faltarem na factura dos caminhos deste municipio, sem manifesta impossibilidade, serão multados em dous mil réis por dia, e o que fôr mais tarde será multado na proporção do tempo que faltar.-Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro
de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.