O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico - A camara municipal de Mogy-mirim fica autorisada a vender em hasta publica um terreno que possue de vinte palmos de frente e cincoenta de fundo, situado á rua do Commercio daquella cidade, devendo applicar o producto da venda nas obras da cadeia nova. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos trinta e um dias do mez de março do anno de mil oitocentos e sessenta e oito
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do groverno de S.Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.